terça-feira, 13 de abril de 2010

Nossa Opinião

Acessibilidade

Buscou-se nessa pesquisa evidenciar os fatos acerca da realidade por meio de fotos e videos (algumas representações da realidade); a partir disso refletiu-se através de discussões críticas desses fatos de sorte a produzir o conhecimento do “status quo”. A crítica empregada sobre os fatos tem como base as ideias que motivaram a lei 10.098, são elas: cidadania e inclusão social (deficientes).

O processo de adaptação para melhor acessibilidade aos espaços públicos do Centro de Santo André está em um ritmo lento, como visto nas fotos postadas, pode-se ver a maioria de transporte coletivo, telefones públicos, cartório, calçadas, etc não adaptados a cadeirantes; nota-se também praticamente a inexistência de sinalização sonora e “piso podotátil” faixas em alto relevo cujo uso facilita a mobilidade de deficientes visuais. Isso priva-os de exercer seu direito de ir e vir, garantido pela lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000.

Uma melhor acessibilidade é motivada pela processo de conscientização da Sociedade de que deve-se garantir igualdade de direto a todos os cidadãos independentemente de suas limitações.

Nunca na história falou-se tanto em inclusão social, sempre foi mais fácil excluir, visto serem a minoria aqueles que possuíam limitações.

A consciência coletiva na sociedade definida por Durkheim como a base de valores e normas sociais dos indivíduos, esses submetidos as mesmas regras sociais, as quais são a indicação para o seu comportamento e pensamento. Pode-se dizer que a busca por melhorar a acessibilidade seria um reflexo dessa consciência justamente pela sociedade que é formada por indivíduos os quais impreterivelmente guiados por sua cultura são passíveis de ressocialização e portanto torna a sociedade dinâmica.

Segundo Durkheim, os fatos sociais (costumes, leis, normas, crenças religiosas, etc) são exteriores aos indivíduos e possuem força coercitiva. Essa força determina um padrão de comportamento, em analogia a uma linha pode-se explicar do seguinte modo: Se o comportamento estiver nessa linha então este indivíduo não sentirá o poder da força, caso contrário este será forçado a comportar-se segundo essa linha.

Conclusão

Como visto, as tecnologias a serem empregadas para uma melhor acessibilidade do grupo de pessoas que não atende ao padrão é simples; o custo envolvido poderia ser um problema se não houvesse a lei 10.098. O ritmo de adaptação para melhor acessibilidade ainda é devagar, como verificado na pesquisa de campo, o qual foi possível encontrar alguns poucos exemplos que respeitam esse direito. Respeitar a Cidadania e a Inclusão Social é um dever de todos, pois o estado de saúde não é constante, pode-se a qualquer momento ter a vida mudada por ocasião de um evento qualquer cuja consequência traga limitação(ões) e a adaptação para acessibilidade de deficiente físicos na sociedade é incipiente.

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