segunda-feira, 12 de abril de 2010

De acordo com a lei 10.098, cap. II, art. 4, parágrafo único: "Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível." No entanto esta imagem do Parque Central mostra que esta parte da lei não foi observada.

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