segunda-feira, 12 de abril de 2010





Visitamos 3 cartórios: o cartório do 2º tabelionato de Notas, na praça do carmo, o cartório do 3º tabelionato de Notas, na rua Dr. Albuquerque Lins, e o cartório do 4º tabelionato de Notas, na Av. Portugal.

O cartório da Av. Portugal contém um elevador para que deficientes tenham acesso ao prédio. O cartório da praça do carmo tem uma rampa, mas o da Rua Albuquerque Lins não possui nenhum dos dois. A ausência da rampa mostra uma violação da lei 10.098, Capítulo IV, Art. 11º II

2 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Não sei a data dessa postagem, porém o 3º Cartório sempre manteve uma rampa removível que pode ser solicitada sempre que necessário. Inclusive disponibilizada através somente da observação dos atendentes.
    A construção de uma rampa naquele cartório faz transpassar o limite legal do terreno, descumprindo com diversas outras leis.

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